Não atendimento de cirurgia por plano de saúde, faz com que paciente recorra com pedido indenizatório

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Beneficiária entrou com uma ação judicial indenizatória, após ter que custear materiais cirúrgicos negados pelo Plano de Saúde

Uma beneficiária do plano de saúde Unimed Santa Catarina recorreu ao judiciário e iniciou uma ação judicial indenizatória, após ter que custear materiais cirúrgicos negados pela operadora.

O médico responsável pela paciente solicitou a realização de cifoplastia de coluna e enviou requisição ao plano de saúde Unimed Santa Catarina, que foi negado pelo plano de saúde. Após receber a negativa, a requisição foi refeita e o procedimento foi marcado.

Acontece que, no dia da cirurgia, a paciente foi comunicada que o plano de saúde não mais autorizaria o material solicitado, mas sim o material mais barato. Diante do quadro de dor em que a paciente se encontrava, ela arcou com os custos do procedimento mais caro e procurou a Justiça para buscar uma indenização.

O juiz do caso ressaltou que a necessidade de realização da cirurgia está amparada em recomendação médica fundamentada. Logo a operadora Unimed não pode interferir no tratamento e diagnóstico prescrito sob o fundamento em rol da agência Nacional de Saúde. 

Diante decisão, a operadora do plano de saúde Unimed Santa Catarina foi condenada  e deverá indenizar a beneficiária em R$ 23.850,00 reais com acréscimo de correção monetária.  E juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada débito.

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