Aposentadoria especial para dentistas? O que é?

Por conta de exposição a equipamentos nocivos que podem gerar riscos a saúde, o dentista pode se aposentar mais cedo. Ter o benefício do INSS dá ao trabalhador o direito se aposentar com menos tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência trouxe algumas regras que prejudicou os profissionais dentistas. Porém, aqueles que têm o direito, podem se aposentar com as regras antes da reforma. 

O profissional dentistas, está em contato diário com agentes nocivos a saúde que podem prejudica-lo. Os mais comuns são:

  1. Sangue
  2. Secreção
  3. Chumbo
  4. Amianto
  5. Alumínio
  6. Bactérias
  7. Agulhas
  8. Algodão contaminados
  9. Fungos, bactérias e vírus
  10. etc. 

Além disso, os dentistas estão expostas a radiações com operações Raio-X, agentes químicos e ruído. 

Dentista pode pedir quais tipos de aposentadoria?

É óbvio que o profissional dentista pode se aposentar de qualquer modo desde que contribua com o INSS. No entanto, a aposentadoria especial, é a melhor opção em muita das vezes. E ainda pode ser a mais rápida no caso desses profissionais… 

Mas por que o dentista pode ter o benefício especial do INSS?

É importante compreender que o profissional dentistas, está em todos os dias, correndo riscos que podem prejudicar sua própria saúde. E isso é o fator para que ele tenha o DIREITO ao benefício especial do INSS.

Inclusive, o profissional está exposto diariamente ao longo período de trabalho, e por conta disso, a chance de contaminação é ainda maior. E mesmo com o uso dos EPIs (Equipamento de proteção individual)

Por conta desses riscos, que o dentista pode fazer o pedido da aposentadoria especial. E para isso, um advogado é de extrema importância.

Mas quais as condições para o benefício especial do dentista?

As condições para pedir o benefício especial de dentista varia de acordo com a data em que ele completou os 25 anos de atividade especial. 

Por outro lado, caso ele tenha um período de atividade nociva em outra área, também é possível contar com os 25 anos. Isso ocorre porque o período de atividade especial que envolve exposição a agentes nocivos é somado para chegar aos 25 anos.

Essa condição de tempo é padrão em qualquer casos. A depender da data em que o tempo foi concluído, o dentista pode precisar cumprir com outros requisitos. Desse modo, isso varia de acordo com as regras aplicadas. Afinal, temos as regras antes da Reforma, depois da Reforma e de transição.

Regra de transição para o dentista se aposentar

Para os dentistas que não completaram 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, a Reforma trouxe uma regra de transição. Ou seja, não se aplica a regra nova ou velha. Desse modo, a regra de transição traz uma pontuação de 86 pontos, que surge da soma da idade e o tempo de contribuição. Nesse caso, a contribuição ainda deve ser de 25 anos.

Um exemplo disso é quando um dentista completa 25 anos com atividade especial e possui 60 anos de idade, deve aguardar um ano para pedir o benefício especial. Isso porque a idade e tempo de contribuição devem ser somados, obtendo 85 pontos, e não 86 como diz a lei.

A forma de calcular é diferente na regra de transição. Dessa maneira, a principal diferença é que não há tratamento especial no cálculo do benefício. A Reforma traz o mesmo cálculo para qualquer caso em que o dentista pretende se aposentar.

Aqui você deve considerar a média de 100% dos salários desde julho de 1994 ou quando começou a contribuir. A partir desse resultado, o segurado deve receber 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

Regra definitiva para se aposentar após a Reforma

Ao final é preciso ver a regra definitiva para se aposentar. Essas regras se aplicam para os que iniciaram o trabalho como dentista após 13/11/2019. Com isso, essas pessoas devem seguir a regra trazida pela Reforma da Previdência. Ela põe uma idade mínima de 60 anos, além de 25 anos de exercício na atividade especial.

Antes dessa regra não era exigida idade mínima. Além disso, a forma de calcular o benefício é a mesma da regra de transição do tópico acima. Portanto, o valor será de 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) e 15 para as mulheres.

Mas para que consiga ter os melhores resultados, conte com o apoio de um advogado especializado. É de extrema importância. 

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