Os profissionais dentistas, podem realizar harmonização facial?

A harmonização facial é basicamente a realização de procedimentos que buscam proporcionar equilíbrio e melhoria estética na face do paciente, incluindo até mesmo seu sorriso.

A divulgação do procedimento por cirurgiões-dentistas virou uma verdadeira febre e pode ser vista em vários perfis nas redes sociais.

E como isso começou?

A realização de harmonização facial por cirurgiões dentistas é discutida há muito tempo, ganhando ênfase na edição em janeiro de 2019, pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) 

Tal norma previu o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo que, sempre que haja conhecimento específico adquirido na graduação ou especialização, os cirurgiões dentistas realizem os seguintes procedimentos:

Uso da toxina botulínica, preenchedores faciais, realizar tratamento de lipoplastia facial (por meio de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial), remoção do corpo adiposo de Bichat, técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios, entre outros.

Diante dessa resolução, iniciou-se a discussão quanto ao fato da nova regra ferir a Lei do ato medico (Lei nº 12.842/2013)

O Conselho Federal de Odontologia editou a Resolução CFO-230, de 14 de agosto de 2020, que trouxe em suas motivações (considerandos) a necessidade permanente de regulamentar os limites da atuação do cirurgião-dentista em harmonização orofacial e as controvérsias de interpretação quanto à norma anterior.

O novo regulamentado editado vedou a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face, por cirurgiões dentistas:

1. Alectomia (laterais do nariz)

2. Blefaroplastia (pálpebras) 

3. Cirurgia de castanhares (sobrancelhas) ou lifting de sobrancelhas

4. Otoplastia (orelhas)

5. Rinoplastia (nariz)

6. Ritidoplastia ou Face Lifting (redução de rugas).

Deixou ainda claro que os cirurgiões dentistas não podem realizar procedimentos em qualquer parte do corpo, que não a cabeça e pescoço.

Assim, até decisão em contrário, os demais procedimentos previstos na resolução de 2019 continuam sendo permitidos para os cirurgiões dentistas que tenham conhecimento em harmonização facial.

Outro ponto que causa controversas é a divulgação de realização de tais serviços por profissionais dentistas. Tais divulgações estão proibidas podendo levar o profissional a responder processo administrativo por tal violação.

Esse ponto sempre gerou discussão uma vez que os médicos (cirurgiões plásticos, dermatologias e outros) possuem uma série de vedações quanto à publicidade, normas essas não aplicáveis aos dentistas.

Então, entendemos que SIM, os cirurgiões dentistas podem realizar diversos procedimentos enquadrados como harmonização facial, mas não aqueles destacados na nova norma, por não serem objeto de ensino nas grades curriculares dos cursos de odontologia.

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