Inquérito Policial, como funciona?

De acordo com o professor Renato Brasileiro, autor do livro “Manual de processo penal: conforme novo CPC” para ele, o inquérito policial é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da infração penal possa ingressar em juízo.

Persecução Penal

Persecução: ação de perseguir, de correr, de ir atrás de alguém ou de alguma coisa.

A persecução penal é dividida em duas fases: investigatória e processual. E o inquérito policial, faz parte da persecução penal. E está ingressado na fase INVESTIGATÓRIA.

Um processo policial faz parte de um procedimento ADMINISTRATIVO. Isso é, ele não é um PROCESSO pois não tem uma sanção em sua finalização.

E qual a finalidade?

O procedimento do inquérito policial é importante para:

­— Identificar provas;

­— Colheitas de elementos informativos acerca da materialidade e autoria da infração penal;

— Inibir a instauração de um processo penal temerário.

Inibir: impedir, proibir, vedar.

Temerário: que contém certo risco; arriscado, perigoso.

Como é feito um inquérito policial?

Na prática, ele deve ser escrito. De acordo com Código Processo Penal:

Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

E pode também haver gravação áudio visual que contribuem para o inquérito.

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

Isso só reafirma que o inquérito policial não tem como função, estabelecer uma conclusão sobre a pena de um determinado ato. Mas sim, de coletar informação para que seja usado dentro do julgamento.

É um procedimento SIGILOSO, ou seja, não pode entrar em visualização pública. (Dependendo da ação­)

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