Quais são os direitos trabalhistas de um médico plantonista?

Os atendimentos em urgência e emergência são uma necessidade patente na infra-estrutura de qualquer cidade, seja ela de qual porte for. Entende-se por plantão médico a condição de disponibilidade no qual um profissional da área médica deve estar disponível para prestar atendimento imediato. Não há, legalmente, nenhuma hipótese que caracterize o médico como plantonista per si. São considerados plantonistas aqueles que cumprem um mínimo de 12 horas seguidas de serviço.

Se você faz parte da classe médica e faz plantão, não pode deixar de ler este post! Nele, abordaremos os 9 direitos trabalhistas de um médico plantonista. Continue a leitura e confira!

9 direitos trabalhistas de um médico plantonista

1. Vínculo empregatício

Algumas profissões são regulamentadas por legislações específicas, no entanto, a maioria, são regidas pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) –, promulgado ainda na década de 1940, durante o governo do Presidente Getúlio Vargas.

O médico, por exemplo, atende à esse requisito. Dessa forma, as determinações da CLT devem ser adotadas com auxílio da legislação especial do médico, previstas na Lei nº 12.842/13 que dispõe sobre o exercício da medicina.

Nesse caso, a empresa é obrigada a registrar o empregado e efetuar o pagamento dos valores relacionados ao vínculo empregatício (férias, 13° salário, FGTS, aviso prévio, recolhimento da previdência, entre outros).

2. Piso salarial

O salário dos médicos que prestam serviços como empregado é fixado em quantia igual a 3 (três) vezes o salário mínimo, e o dos auxiliares a 2 (duas) vezes (Art. 5º da Lei 3.999/61).

O salário dos médicos plantonistas é proporcional às horas trabalhadas. Portanto, caso o médico trabalhe menos horas do que o esperado, receberá valores abaixo do piso salarial.

Além disso, conforme a lei, o profissional designado para servir fora da cidade que tenha sido contratado, não poderá perceber importância inferior à do nível mínimo de remuneração que vigore naquela localidade.

3. Jornada de trabalho

São considerados médicos plantonistas aqueles que cumprem um mínimo de 12 (doze) horas seguidas de serviço. Obtendo, assim, os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais que cumprem jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

4. Horas extras

A escala de plantão deve estar prevista em acordo prévio para ser considerada válida, do contrário o empregado terá o direito de receber horas extras pelo trabalho excedente a 8 (oito) horas.

Desse modo, as horas extras trabalhadas resultam em um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal do trabalho. Destaca-se que condições mais favoráveis podem ser determinadas em acordo de trabalho individual.

Cabe ressaltar que foi vedado, pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, os plantões superiores a 24 (vinte e quatro) horas contínuas, por meio da Resolução CREMESP n° 90/2000, exceto em casos de plantões à distância.

5. Adicional noturno

Consoante ao artigo 9º da Lei 3.999/61, o trabalho noturno das 22 (vinte e duas) horas às 5 (cinco) horas deve ter remuneração superior ao diurno, com acréscimo de, pelo menos, 20% (vinte por cento).

6. Descanso médico

Como os médicos plantonistas são regidos pelo regulamento CLT, considera-se que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapasse 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de alimentação ou repouso, que será de no mínimo 1 (uma) hora, não excedendo 2 (duas) horas, salvo acordo prévio.

7. Condições dignas de trabalho

É de responsabilidade do Diretor Técnico da instituição assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando melhor desempenho e mantendo a qualidade do atendimento prestado à população.

8. Adicional insalubridade

Em virtude da exposição a agentes patológicos e contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, os médicos e demais profissionais da saúde têm direito de receber adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo.

 

9. Direitos do médico residente

A residência médica constitui modalidade de ensino destinada a médicos. Caracteriza-se por treinamento em serviço e funciona sob a responsabilidade da instituição de saúde, que qual deve estar credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica e receber orientações de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. (art. 1º da Lei nº 6.932/81).

Para ingresso no curso de residência o candidato deverá passar por um processo de seleção estabelecido pelo programa.

Aos médicos residentes são estabelecidos os seguintes direitos, previstos na referida lei:

  • É garantido ao médico residente uma bolsa de estudos de valor equivalente ao vencimento inicial da carreira de médico, de 20 (vinte) horas semanais;
  • Filiação do regime geral de previdência social;
  • Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias e licença paternidade de 5 (cinco) dias;
  • Condições adequadas para descanso e higiene pessoal no período dos plantões, além de alimentação e moradia;
  • Jornada máxima de 60 (sessenta) horas semanais;
  • 1 (um) dia de folga semanal e 30 (trinta) dias por ano de exercício.

Deixe um comentário