A lei número 3.999/61 veio para equiparar o salário de médicos ao salário de Cirurgiões-Dentistas. Conforme preceitua o artigo 5.º da referida lei, o salário do cirurgião dentista deverá ser fixo num valor de 3 vezes o salário mínimo vigente para 20 horas semanais.
No entanto, a Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal prevê que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, ressalvado os casos previstos na constituição.
Assim, alguns projetos de lei surgiram para fixar o salário dos dentistas como o projeto de Lei n.º 3734/2008, que, no entanto, não foi aprovado.
O dentista que é servidor público deverá ser regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do ente – Município/Estado/União – para o qual presta serviços.
Assim, deverá estar atento as regras previstas no seu estatuto, tendo em vista que muitos itens diferem a depender do ente que o servidor é vinculado.
Os que não são servidores públicos estão regidos pela CLT e devem atentar para existência de relação de emprego, conferindo assim todos os direitos listados pela CLT, quais seja:
1. a) Trabalho prestado por pessoa física: A pessoa jurídica é aquela que possui um CNPJ e contrata o serviço de uma pessoa física.
Caso o empregador obrigue a pessoa física a ter um CNPJ como forma de fraudar a contratação nos termos da CLT, o vínculo trabalhista ainda poderá ser caracterizado, desde que presente os demais requisitos:
1. b) Pessoalidade: o próprio empregado deve realizar o serviço, sem se fazer substituir por outro.
2. c) Não eventualidade: a prestação dos serviços deve ser habitual, como, por exemplo, ter o cumprimento de uma carga horária diária
3. d) Onerosidade: Quando pelo trabalho realizado há recebimento de contraprestação como salário/remuneração. Importante notar que a remuneração sempre possui conteúdo econômico
4. e) Subordinação: Quando o empregado está submetido a ordens e determinações do empregador.
Importante notar que essa subordinação não diz respeito ao aspecto técnico, tendo em vista que o diagnóstico é de responsabilidade de cada dentista.
Todos os 5 requisitos acima são cumulativos e todos devem estar presentes para caracterização do vínculo empregatício
5 – 13.º Salário
O profissional da odontologia tem direito ao recebimento de 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, quando trabalho na condição de empregado
6 – Seguro Desemprego
Em caso de desemprego involuntário o profissional dentista faz jus ao seguro desemprego nos termos da lei.
7 – Férias mais 1/3
Sim, o dentista que trabalha como empregado também faz jus ao recebimento de gozo de férias mais 1/3 proporcional ao tempo trabalhado.
8 – Aviso prévio
Uma vez trabalhando como empregado em regime celetista, terá direito o trabalhador dentista ao aviso prévio proporcional a tempo de trabalho.
9 – FGTS
Os profissionais dentistas que trabalham em regime celetista (CLT) têm direito ao FGTS e respectiva multa rescisória em caso de demissão.
10 – Aposentadoria especial
Os profissionais dentistas têm direito à aposentadoria especial, visto que exercem atividades insalubres e perigosas, nos termos da lei previdenciária que regem a matéria.
ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL