Indenização garantida pela justiça a consumidor que teve sua conta bloqueada

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu indenização a consumidora que teve sua conta bloqueada por meses sem justificativa.

A consumidora teve sua conta bloqueada e em razão da demora da solução na via administrativa, optou pela resolução judicial. Em 1ª instância, o banco foi condenado a promover a liberação do bloqueio bancário e ainda foi condenado ao pagamento de multa no caso de desobediência.

O Banco do Brasil ainda foi condenado em danos morais.

A ação teve como objeto de demanda o bloqueio de uma conta bancárias por mais de 5 meses, a autora aguardou pelo desbloqueio sem sucesso. O início do problema surgiu quando a autora recebeu em sua conta um depósito de terceiros, que buscou a devolução desse valor e consequentemente originou o questionamento de fraude ou de irregularidade na conta corrente da autora.

Situação que motivou o bloqueio da conta da consumidora, em sede de recurso, a Turma argumentou que “o bloqueio preventivo e temporário de conta bancária em virtude de fundada suspeita de fraude não caracteriza prática de ato ilícito”. O colegiado confirmou falha na prestação de serviço em razão da demora na permanência do bloqueio, o que durou mais de 5 meses.

“Ainda que o bloqueio preventivo consista em medida de segurança padrão adotada pelas instituições financeiras, a demora prolongada e injustificada de mais de 5 (cinco) meses para verificação do ocorrido, com a manutenção da restrição da conta do correntista, ultrapassa os limites aceitáveis e caracteriza abuso de direito, notadamente ao não informar adequadamente o consumidor e ao não conferir prazo para o restabelecimento dos serviços, limitando o acesso do cliente aos seus próprios recursos”

A presente situação reconhece a violação da personalidade e da dignidade da pessoa humana, o que deve ser combatido e preservado pelos tribunais de todo o país.

Em sede de recurso, a Turma condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 4 mil reais a título de danos morais.

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL

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