Latam foi indenizada por impedir embarque de cão-guia

O voo saiu de Brasília para São Paulo em julho de 2022. O passageiro disse que no dia da viagem, apresentou os documentos exigidos pela Resolução da Agencia Nacional de Aviacao Civil  para o check-in do cão-guia, mas o animal foi impedido de viajar.

O passageiro embarcou sozinho e passou quatro dias sem o amparo do animal.

A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo e apresentado o formulário denominado MEDIF, preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário.

O juiz, após analisar provas apresentadas, atestou que o autor da ação compareceu para embarque no horário previsto e retornou, na parte da tarde, com o formulário médico preenchido, mas, ainda assim, a companhia aérea não autorizou o embarque do animal.

O magistrado também afirmou que “não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação”.

Diante das conclusões e levando em consideração a gravidade do dano, o magistrado julgou procedente a ação e condenou a Latam Airlines Brasil ao pagamento da quantia de R$ 20 mil a título de reparação por dano moral.

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL

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