A constituição federal de 1988, esclarece o dever de licitar, no artigo 37, inciso XXI
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
Ela nos mostra que todo órgão público deve obrigatoriamente utilizar da técnica de licitação para aquisição de produtos ou serviços. Isso acontece para evitar interesses pessoais dos administradores, e garantir o bem estar coletivo.
E as empresas privadas?
As empresas privadas, NÃO são obrigadas a utilizar da técnica de licitação, e pode realizar vendas pelo viés de preço, ou interesse pessoal. Afinal, o capital utilizado nessas aquisições, é de natureza privada e pessoal. Ao contrário do dinheiro de órgãos e entidades públicas.
Mas e a empresa privada que já licita para um órgão público?
Agora é importante prestar atenção! Uma empresa que já vende seu produto ou serviço para o estado, não é obrigada a utilizar das licitações.
Exemplo: o governo faz a concessão para empresa X de determinada rodovia. E a empresa X, que é privada, e ela precisa comprar produtos para realização de seus serviços; nesse caso, não é necessário o uso de licitações.
Veja: a empresa privada X, presta um serviço “público” mas não se faz uso de licitações para compras internas pois já foi contratada por outro órgão público.
E também órgãos não governamentais – ongs por exemplo – não precisam licitar.
Mas quando uma empresa privada precisa licitar?
Esse é um ponto extremamente importante! Algumas empresas privadas, dependendo de seus serviços devem sim, licitar. Mas isso varia de caso para caso.
Para entender de modo simples: uso dinheiro público? precisa licitar.
Isso acontece para manter a clareza nas contas, e evitar problemas de interesses dos administradores.
Exemplo: se o governo der uma determinada quantia para uma ong de preservação ambiental, essa ong – mesmo sendo uma organização não governamental – deve licitar. Veja que, sempre deve-se licitar quando o dinheiro público está em uso.