É obrigatório o atendimento dentista em planos de saúde?

Antes de contratar um plano de saúde, é importante que saiba de alguns pontos que podem ser necessários. Como: quais exames o plano  cobre, especializações e etc.

Coberturas do plano de saúde

Existe uma lista de tratamentos, exames e consultas que a ANS define como procedimentos em que os planos de saúde são obrigados a oferecerem.

Isso pode variar de acordo com cada tipo de plano, como por exemplo os planos odontológicos, hospitalar, ambulatorial, com ou sem obstetrícia e de referência. Essa lista passou a valer depois de 1999.

Antes mesmo de procurar saber se o plano de saúde cobre ou não tais procedimentos, é necessário analisar qual o tipo de plano de saúde você possui.

Plano de saúde e hospitais

Mais uma questão que pode gerar muita dúvida sobre os planos de saúde é sobre quais hospitais ou laboratórios o plano de saúde possui convênios.

Um ponto que deve ser analisado é saber se o plano de saúde que você contratou oferece direito à internação em hospitais. Geralmente, os planos que oferecem esse direito são os do tipo hospitalar com obstetrícia, sem obstetrícia ou de referência.

Outro ponto que deve ser observado é sobre quais redes o seu plano possui convênio. Antes de fazer a contratação, você deve pesquisar quais são os laboratórios, clínicas e hospitais credenciados por aquele plano e quais direitos você terá.

O plano de saúde é obrigado a cobrir dentista?

Segundo os contratos regulamentados, os planos de saúde não são obrigados a cobrir dentistas, com isso, o usuário do plano de saúde precisa contratar o plano odontológico à parte.

O que os planos de saúde geralmente cobrem são alguns exames odontológicos. Outra questão que frequentemente é excluída das coberturas dos planos é em relação a órteses e próteses.

As órteses são dispositivos transitórios ou permanentes usados para ajudar nas funções de um órgão, membro ou tecido do corpo. Essas órteses podem ser odontológicas também e ajudam a prevenir deformações no corpo.

As próteses também são dispositivos transitórios ou permanentes que podem substituir parcialmente ou totalmente um órgão, membro ou tecido do corpo.

Desde 1999, a Associação Médica Brasileira regulamentou a cobertura obrigatória de órteses e próteses pelos planos de saúde que precisam de cirurgia para serem retiradas ou colocadas nos pacientes.

Mas, a mesma lei que regulamenta essa cobertura, também permite que os planos de saúde possam excluir de suas coberturas o fornecimento de órteses e próteses em casos não cirúrgicos.

Com isso, é necessário analisar todas as coberturas de um plano de saúde antes mesmo de finalizar a contratação. Observe e pesquise os hospitais, clínicas e médicos oferecidos, veja quais são as coberturas e analise se todas elas atendem a sua necessidade.

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL

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