A violência patrimonial é um dos tipos de violência trazidos pelo artigo 7º da Lei Maria da Penha ao ordenamento jurídico brasileiro. E trata de condutas que afetam os bens ou a possibilidade de controle sobre os bens de um indivíduo.
Um dos exemplos mais comuns, é quando o homem “confisca” os documentos de identificação e a certidão de casamento de sua esposa, com o objetivo de dificultar que ela dê início a um divórcio.
Há também casos em que a pessoa controla diretamente todo o fluxo de recursos financeiros dentro de casa, impedindo qualquer ato independente que exija dinheiro. Isso impede que a pessoa sequer possa tomar uma ação para se defender dos abusos que sofre, exemplificando a gravidade deste crime.
Os exemplos de violência patrimonial são situações muito comuns em relacionamentos marcados por abusos. Mesmo assim, muitas pessoas não percebem a gravidade da situação por simplesmente não saberem que estes atos também configuram crimes.
Entre os principais exemplos, destacam-se:
- Reter os documentos individuais e certidão de casamento: este ato dificulta que a ofendida consiga dar fim oficial ao relacionamento e, portanto, continuidade à sua própria vida;
- Tomar ou fiscalizar o celular ou dispositivos eletrônicos da parceira: estes dispositivos configuram bem individual e não podem ser tomados contra a sua vontade;
- Apoderar-se do dinheiro que a companheira recebe em seu trabalho ou benefícios: trata-se de forma muito comum de controle da vida financeira de toda a família, evitando que a ofendida possa tomar suas próprias decisões;
- Controlar em absoluto os recursos domésticos para evitar que a companheira satisfaça suas necessidades individuais: caso ainda mais grave que o exemplo anterior, pois impede até mesmo os cuidados mais básicos;
- Subtrair instrumentos ou impedir condições de trabalho para que a companheira não possa dar andamento em sua carreira profissional: computadores, instrumentos de trabalho e até mesmo agendas telefônicas entram nesta categoria;
- Não pagamento da pensão alimentícia: também é uma maneira de “forçar” o retorno da ofendida ao lar do agressor por dependência financeira;
- Apropriação sobre heranças da companheira: a herança só pertence ao casal em casos de comunhão universal de bens. Caso contrário, é patrimônio individual;
- Obter empréstimos no banco no nome da companheira: muito comum em casos em que o companheiro se utiliza da disponibilidade de crédito da companheira sem que ela saiba, fazendo empréstimos e utilizando para fins próprios sem a sua autorização.