O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal e é configurado quando alguém adquire, recebe, transporta ou, ainda, oculta produto de crime, desde que tenha conhecimento disto, bem como influência para que um terceiro adquira, receba ou oculte estando de boa-fé.
O que é a receptação?
A receptação pode ser própria ou imprópria e podemos encontrar essa diferença no próprio artigo que define o crime. A receptação própria, é a qual a pessoa em proveito próprio adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta o produto advindo de um crime.
E temos a receptação imprópria. Onde a legislação de preocupa não apenas em punir a quem guardou e ocultou o produto, mas também aqueles que originalizaram o mesmo. Isso é, os que também tem uma participação antecedente ao mesmo ato criminoso. Justamente por isso que o crime de receptação é chamado de parasitário. Isto é, para que o crime ocorra, precisa que um outro crime já tenha ocorrido anteriormente. Seja um furto, uma apropriação indébita, um estelionato, um roubo, entre outros.
Qual a pena para o crime de receptação?
O artigo 180 do Código Penal traz uma pena de reclusão que varia de 1 a 4 anos e multa. Desta forma, pela pena mínima atribuída ao crime, é possível a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal. As penas para o crime praticado com o emprego de alguma qualificadora é maior. As qualificadoras serão tratadas em um tópico específico neste artigo, assim como as causas de aumento de pena.
Sujeitos do crime de receptação
Qualquer um pode participar do crime de receptação. Isso claro, menos o sujeito ativo dos crimes de originalidade. Isso é, aquele que participou do crime de roubo, furto, estelionato ou outro tipo, não é o sujeito ativo no crime de RECEPTAÇÃO. E por isso, a vítima do crime de receptação, é a mesma do crime anterior.
A receptação pode ser cometida de forma culposa?
Sim. O crime de receptação pode ser cometido de forma culposa, sendo o crime definido em sua forma culposa no parágrafo 3º do artigo 180. Nesse caso, a pena é de detenção, de 1 mês a 1 ano, uma multa, ou as duas penas.
Comete o crime de receptação, a pessoa que guarda, armazena, transporta ou oculta um produto de origem criminosa. E pode ser considerada culpada, a pessoa que não se atentou a segmentos que podem ter levados a compreender o ato ilícito.
São alguns exemplos que se enquadram no 3º parágrafo:
Um preço totalmente desproporcional, como um celular que custa R$3.000,00 em uma loja e o indivíduo quer repassá-lo por R$500,00;
A condição do indivíduo que oferece o bem, como, por exemplo, se tratar de uma pessoa já conhecida no bairro como ladrão;
A natureza do produto, ou seja, um produto sem nota fiscal, sem caixa, acessórios e desfalque dos demais produtos que usualmente acompanham o bem.
Independência típica
O parágrafo 4º do artigo 180 traz que o crime de receptação é punível ainda que não se conheça o autor do crime que proveio a coisa, ou, ainda, que seja ele isento de pena. Isso significa dizer que ainda que nunca seja preso o sujeito que subtraiu o bem de forma ilegal, seja através de um roubo, de um furto, de um estelionato, dentre outros, o sujeito receptador pode ser punido da mesma forma.
Réu primário no crime de receptação
O parágrafo 5º do artigo 180, Código Penal traz as hipóteses de perdão judicial e situações privilegiadas no crime de receptação. Isso é, quando o crime de receptação é cometido na modalidade culposa, o criminoso que é réu primário pode receber o perdão judicial, isto é, o juiz pode deixar de aplicar a pena ao observar determinadas circunstâncias.
No mesmo sentido, diz-se que na receptação dolosa é possível aplicar o disposto no parágrafo 2º do artigo 155, Código Penal. O parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal traz a modalidade do furto privilegiado. Isto posto, o furto é privilegiado quando preenche dois requisitos:
Quando o réu é primário;
Quando a coisa é de pequeno valor.
Apesar da lei não trazer de forma expressa, prevalece o entendimento da jurisprudência como sendo coisa de pequeno valor produto que não ultrapasse o valor 1 salário-mínimo.
Dessa forma, preenchidos tais requisitos, o Juiz pode aplicar 3 benefícios ao réu. Tais quais:
Substituir a pena de reclusão pela detenção;
Diminuir a pena do sujeito;
Ou aplicar apenas a pena de multa.
Assim, pelo disposto no parágrafo 5º do artigo 180, os mesmos benefícios aplicados ao réu no caso de furto privilegiado, devem ser aplicados também no crime de receptação ao réu primário, quando preenchidos os requisitos elencados acima.
Receptação de animal
A lei nº 13.330 de 2016 introduziu duas novidades no Código Penal. Uma foi no artigo 155 e refere-se ao crime de furto qualificado. Ou seja, quem furta semovente domesticável, ainda que morto ou partido no local da subtração, recebe uma pena de 2 a 5 anos de reclusão.
No mesmo sentido, a Lei buscou punir quem transporta, recebe, adquire, oculta ou guarda em depósitos semoventes domesticáveis que deva saber ser produto de crime, a fim de comercializar ou manter produção. Configurando, portanto, crime de receptação de animal. Por fim, a pena é também de 2 a 5 anos de reclusão, além da multa.
Como um advogado pode ajudar quem cometeu o crime de receptação?
Se uma pessoa está sendo acusada de crime de receptação, ter a presença de um advogado criminalista é de extrema importância. E para aqueles que não possuem meios financeiros de custear um advogado poderá ser defendido por um Defensor Público nomeado pelo Ministério Público. Mas caso não seja seu caso, procure um advogado de confiança para que ele possa encontrar e trabalhar pelos meios legais e buscar a melhor forma de solução.