Investigado: quando acontece alguma prática que se configura em crime ou espécie de irregularidade, e se faz necessário o uso da iniciativa da investigação como o inquérito policial, o indivíduo nesse processo de tempo em que está acontecendo o inquérito e investigação, esse é o termo que deverá ser direcionado a ele.
Indiciado: quando a autoridade policial, encontrar indícios que sejam convincentes para criar uma maior ligação da investigação ao ato do crime, esse é o termo que deverá ser direcionado a ele. Indiciado ou também pode ser usado o suspeito.
Denunciado: quando houver o processo documentado, com o inquérito policial e provas reunidas, e quando for direcionado para o órgão titular da ação – como o Ministério Público – e o mesmo entender que se faz visível a posição de DENÚNCIA, então a partir daí o indiciado, passará a ser denunciado.
Réu: assim que a denúncia tiver sido encaminhada para o juiz do caso, e ele validar e receber a denúncia, o então denunciado, será considerado réu. E no fim do julgamento, será absolvido ou condenado.