O princípio da insignificância ou crime de bagatela, o que é?

O crime de bagatela surgiu em Roma, onde se compreendia que os juízes não deveriam se ocupar com coisas pequenas. Ou seja, a ideia simples é que não deve ser punido a ação de crimes pequenos e de certo modo irrelevantes.

Contudo, a ideia de princípio da insignificância só fio adicionado no código civil em 1960 pelo jurista alemão Claus Roxin.

Mas de forma prática, como funciona?

De acordo com o STF Supremo Tribunal Federal, para que seja aplicado a bagatela, a justiça deve considerar requisitos Objetivos do ATO, e subjetivos do AUTOR do ato.

OBJETIVOS. Pode ser aplicado a bagatela nas ações que:

Houve mínima ofensividade da conduta;

Não houve maldade por viés social por parte do causador;

Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

Não haver marcas da lesão jurídica causada;

Já os SUBJETIVOS, levam em conta a condição dos AGENTE do ato, e a VÍTIMA.

Para ao agente do ato, deve-se analisar se existe reincidência – crimes anteriores – ou habitualidade. Por exemplo, caso o causador do ato em si, seja um MILITAR, o STF entende que não deve ser aplicado a bagatela para este caso. Isso pois os militares possuem a responsabilidade de segurança pública.

E a vítima?

Deve-se verificar a importância do bem material para a vítima. Com base em suas condições financeiras e morais. E também deve se compreender o valor sentimental do bem.

NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS SEGUINTES CRIMES:

Roubo ou violência;

Crimes contra a administração pública;

Crime previsto na lei de drogas;

Crimes tributários federais;

Contrabando;

Crimes ambientais;

Crimes contra a fé pública;

Tráfico internacional de arma de fogo;

Porte ilegal de munição;

Rádio pirata;

Violência doméstica ou familiar contra a mulher;

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