Justiça reconhece direito de adicional de insalubridade para profissionais que limpam banheiros de grande circulação

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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, em um julgamento recente, o direito de um profissional que realizava a limpeza de banheiros de grande circulação ao adicional de insalubridade em grau máximo.

A decisão foi fundamentada na Súmula nº 448 do TST, que estabelece que a limpeza de banheiros e sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, configura atividade insalubre em grau máximo.

Para fins de aplicação da referida Súmula, consideram-se banheiros de grande circulação aqueles que são frequentados por mais de 100 pessoas diariamente, tais como banheiros de aeroportos, shoppings, rodoviárias, estações de trem e metrô, entre outros.

O processo em questão (RR-1165-71.2016.5.09.0126) foi movido pelo profissional que atuava como auxiliar de limpeza em uma empresa de prestação de serviços terceirizados, que alegava estar exposto a agentes nocivos à saúde durante o exercício da função.

A decisão do TST reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas e do reconhecimento do direito dos trabalhadores que atuam em atividades consideradas insalubres, visando à garantia da saúde e da integridade física deles.

É importante que empresas que possuem profissionais que realizam a limpeza de banheiros de grande circulação fiquem atentas às normas trabalhistas e adotem medidas para garantir o cumprimento delas, evitando prejuízos financeiros e ações judiciais.

Portanto, a decisão do TST é uma importante vitória para os trabalhadores e reforça a necessidade de respeito às leis trabalhistas e ao direito à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL

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