É possível “limpar” os antecedentes criminais?

Toda condenação criminal é lançada no banco de dados que chamamos de “antecedentes criminais”, que nada mais é que o conjunto de informações da vida de uma pessoa, na esfera criminal.

Mas atenção: somente serão lançados nos antecedentes os registros de processos com sentença ou decisão judicial “transitada em julgado”, que é aquela decisão da qual não cabe mais recurso, ou seja, é uma condenação definitiva.

Como exemplo, alguém que foi condenado a uma pena de 1 ano e, mesmo com os recursos cabíveis, não tenha sido absolvido, terá a sua condenação definitiva lançada em seus antecedentes. Nesta mesma etapa, inicia-se o cumprimento da pena.

Mas e quem já cumpriu a pena, fica para sempre com aquela condenação nos antecedentes criminais?

Isso seria muito ruim, pois tornaria muito difícil a ressocialização da pessoa, como, por exemplo, até mesmo para conseguir um novo emprego e retornar à sociedade com dignidade.

Todos sabem que uma das primeiras análises em entrevistas de emprego ou contratações é em relação aos antecedentes criminais. Até mesmo concursos públicos possuem fases que investigam a vida anterior do candidato, que pode até mesmo ser eliminado em razão disso.

Logo, se os antecedentes forem “eternos”, as chances de uma pessoa poder voltar a uma vida normal e integrada à sociedade ficam bem limitadas.

E é aí que surge a figura da Reabilitação Criminal.

A reabilitação criminal é uma ferramenta que busca efetivar a reintegração social de uma pessoa que foi condenada por um crime e que já tenha cumprido a sua pena, para promover a ressocialização e prevenir a reincidência criminal.

Através da reabilitação criminal é possível buscar o sigilo das condenações anteriores, numa espécie de “limpeza” da ficha criminal.

Porém é preciso atenção em um ponto: a condenação jamais sairá do registro de antecedentes, ela somente ficará “invisível” em consulta pública, sendo mantida em sigilo. Ela ainda constará nos registros oficiais, inclusive em consultas pelas autoridades policiais e judiciárias.

Certo, mas quem tem direito à reabilitação criminal?

Em tese qualquer pessoa condenada pode ter acesso à reabilitação criminal, mas para isso devem ser verificados alguns requisitos:

O pedido de reabilitação criminal deve ser feito após 2 anos da decisão judicial que extinguiu a pena pelo seu cumprimento. Ou seja, após a pessoa condenada cumprir sua pena, o juiz da execução penal confere a situação, analisa todo o cumprimento da pena e, através de uma decisão judicial, extingue a pena cumprida. É como se fosse uma certidão de que a pessoa “não deve mais nada” em relação aquele processo.

A pessoa precisa ter residido no Brasil durante os dois anos após a extinção da pena, ou seja, no período entre a extinção da pena e o pedido de reabilitação criminal, com demonstração de bom comportamento;

A pessoa deve ter ressarcido o dano causado pelo crime, ou demonstrar a impossibilidade do ressarcimento, a depender do tipo de crime cometido.

Cumpridos os requisitos, o pedido de reabilitação pode ser feito ao juízo criminal, que irá avaliar o cenário e decidir sobre o caso, concedendo ou não a reabilitação criminal.

Caso seja concedida, a pessoa terá a condenação anterior mantida em sigilo, “limpando” a consulta pública aos seus antecedentes criminais. Isso vai ampliar as chances de ressocialização, em especial para recolocação no mercado de trabalho.

Mas atenção: a reabilitação é revogada ou cancelada se houver uma nova condenação privativa de liberdade, onde os antecedentes anteriores voltam a aparecer nos registros.

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL

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