Sou obrigado a desbloquear meu celular para o policial?

De acordo com as leis brasileiras, não é obrigatório que um cidadão desbloqueie o seu celular durante uma abordagem policial, a menos que haja uma ordem judicial específica que autorize a busca e apreensão do aparelho ou se houver suspeita de que o dispositivo contenha evidências importantes para a investigação de um crime.

Vale ressaltar que a Constituição Federal garante aos cidadãos o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto em caso de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Isso significa que a polícia não pode exigir que um cidadão desbloqueie o seu celular sem uma ordem judicial ou suspeita fundada de que o aparelho contenha evidências importantes para a investigação.

É importante mencionar que, em caso de abordagem policial, um cidadão pode se recusar a fornecer sua senha de acesso ao celular, mas essa atitude pode levantar suspeitas e atrasar a liberação do indivíduo. Portanto, é recomendável que, em caso de dúvidas, um advogado seja consultado para orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas em situações específicas.

Em resumo, durante uma abordagem policial, a exigência de desbloquear o celular só é obrigatória se houver uma ordem judicial ou suspeita fundada de que o aparelho contenha evidências importantes para a investigação de um crime. Caso contrário, o cidadão não é obrigado a fornecer sua senha de acesso ao celular.

ESSA MATÉRIA TEM COMO FONTE JUSBRASIL 

Deixe um comentário