
A Prisão Temporária e a Atuação Estratégica do Advogado Criminalista
Por JULIO CESAR DOS SANTOS, OAB-SP 344263
A prisão temporária, modalidade de custódia cautelar prevista na Lei nº 7.960/89, é uma medida de extrema excepcionalidade, cabível apenas durante a fase de inquérito policial. Sua decretação representa uma severa restrição à liberdade individual antes mesmo da formação de uma acusação formal, o que exige do advogado criminalista uma atuação técnica, ágil e combativa para garantir os direitos de seu cliente.
Natureza e Requisitos da Prisão Temporária
Diferentemente da prisão preventiva, que visa garantir a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal, a prisão temporária tem como único objetivo assegurar a eficácia da investigação criminal. Sua decretação é condicionada a requisitos estritos e cumulativos, que devem ser rigorosamente observados.
Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão temporária só é legítima quando:
- For imprescindível para as investigações do inquérito policial: A medida deve ser essencial para a colheita de provas, como a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias, que poderiam ser frustradas com o investigado em liberdade.
- Houver fundadas razões de autoria ou participação: Devem existir elementos concretos que apontem o investigado como provável autor do delito.
- O crime investigado estiver no rol taxativo da lei: A prisão temporária só é admitida para crimes específicos, como homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, entre outros.
O STF, no julgamento das ADIs 3.360 e 4.109, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 1º da Lei nº 7.960/89, estabelecendo que a decisão deve ser justificada em fatos novos ou contemporâneos, ser adequada à gravidade do crime e às condições pessoais do indiciado, e que a imposição de medidas cautelares diversas não seja suficiente. O STJ, no AgRg no HC 833232/MG, reforçou essa necessidade de fundamentação idônea, sob pena de ilegalidade.
A Atuação do Advogado Criminalista
Diante de um decreto de prisão temporária, a atuação do advogado é multifacetada e exige uma resposta rápida para reverter a constrição da liberdade.
- Análise Imediata do Decreto Prisional: O primeiro passo é obter acesso imediato aos autos e analisar minuciosamente a decisão que decretou a prisão. O advogado deve verificar se a fundamentação apresentada pelo juiz preenche todos os requisitos legais e jurisprudenciais. Muitas vezes, as decisões são genéricas e não demonstram, com base em elementos concretos, a real imprescindibilidade da medida. O STJ, no RHC 58306/RJ, revogou uma prisão temporária por ausência de fundamentação concreta sobre o periculum libertatis.
- Pedido de Revogação e Habeas Corpus: Constatada a ilegalidade, o advogado pode atuar em duas frentes principais:
- Pedido de Revogação: Direcionado ao próprio juiz que decretou a prisão, apresentando argumentos que demonstrem a desnecessidade da medida, como a apresentação espontânea do investigado, a colaboração com as investigações ou a ausência de contemporaneidade dos fatos, como decidido no HC 383855/PB pelo STJ.
- Impetração de Habeas Corpus: Caso o pedido de revogação seja negado ou não seja apreciado com a urgência necessária, o habeas corpus é o remédio constitucional cabível para levar a questão ao Tribunal de Justiça. A petição deve atacar a ilegalidade da decisão, a ausência dos requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
- Acompanhamento do Inquérito Policial: Durante o período da prisão, o advogado deve acompanhar de perto todos os atos investigatórios, garantindo que os direitos do cliente sejam respeitados, como o direito ao silêncio e a não autoincriminação. É fundamental fiscalizar o prazo da prisão temporária (5 dias, prorrogáveis por igual período, ou 30 dias para crimes hediondos), cuja extrapolação torna a custódia ilegal.
- Audiência de Custódia: O STF, na Reclamação (Rcl) 29303 RJ, firmou o entendimento de que a audiência de custódia deve ser realizada em todas as modalidades de prisão, inclusive na temporária. Este é um momento crucial para o advogado arguir pessoalmente ao juiz sobre a ilegalidade da prisão e a existência de eventuais maus-tratos.
Conclusão
A prisão temporária é uma ferramenta poderosa, mas que, se mal utilizada, converte-se em uma antecipação de pena sem o devido processo legal. O advogado criminalista desempenha um papel de guardião da legalidade, utilizando seu conhecimento técnico e sua combatividade para questionar decisões carentes de fundamentação e para assegurar que a liberdade, regra em nosso ordenamento, não seja suprimida de forma arbitrária. A defesa intransigente dos requisitos legais é a principal arma contra a banalização desta medida extrema.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especialista. A atuação em cada caso concreto depende de suas particularidades.


