
Por JULIO CESAR DOS SANTOS, OAB-SP 344263
A audiência de custódia, implementada no ordenamento jurídico brasileiro, representa um avanço civilizatório e uma ferramenta indispensável na proteção dos direitos fundamentais da pessoa presa. Em Guarulhos, um dos maiores municípios do estado de São Paulo, a dinâmica deste ato processual evidencia a importância da atuação técnica e combativa do advogado criminalista. Este artigo explora a relevância da audiência de custódia e o papel crucial do defensor na garantia de um processo justo e na prevenção de ilegalidades.
A Finalidade da Audiência de Custódia
A audiência de custódia consiste na apresentação da pessoa presa em flagrante, no prazo máximo de 24 horas, a um juiz. O objetivo principal não é discutir o mérito da acusação, mas sim verificar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como coibir a prática de tortura e maus-tratos.
Conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, a audiência de custódia é um direito fundamental do preso, independentemente da modalidade de prisão. O Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação (Rcl) 29303 RJ, reforçou que este ato é um “instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso” e para a avaliação de “eventual tratamento desumano ou degradante”. A ausência deste procedimento pode acarretar a ilegalidade da prisão, como decidido na Reclamação (Rcl) 45842 SP, que declarou ilegal a conversão do flagrante em prisão preventiva sem a devida apresentação do custodiado.
O Papel do Advogado Criminalista na Audiência de Custódia
A presença do advogado na audiência de custódia é mais do que uma formalidade; é a materialização do direito à ampla defesa. A atuação do profissional se desdobra em várias frentes:
- Entrevista Prévia e Reservada: Antes da audiência, o advogado tem o direito e o dever de se encontrar reservadamente com seu cliente. Este momento é crucial para entender as circunstâncias da prisão, identificar eventuais abusos e traçar a estratégia defensiva. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Habeas Corpus Criminal 2196047-44.2022.8.26.0000, concedeu a ordem por entender que a impossibilidade de entrevista prévia configura constrangimento ilegal.
- Fiscalização da Legalidade da Prisão: O advogado analisa o auto de prisão em flagrante, verificando se todos os requisitos legais foram cumpridos. Qualquer vício, como a ausência de testemunhas ou a falta de comunicação da prisão à família, deve ser imediatamente arguido.
- Combate à Tortura e Maus-Tratos: A audiência de custódia é o primeiro momento em que o preso tem contato com uma autoridade judicial e sua defesa técnica, longe da autoridade policial. É a oportunidade de relatar agressões ou coações. O advogado deve estar atento a qualquer sinal de violência e requerer a realização de exame de corpo de delito, além de outras providências para a apuração dos fatos. O TJSP, no Habeas Corpus (HC) 2265574-83.2022.8.26.0000, relaxou a prisão em flagrante ao constatar evidências de violência policial, considerando o vício insanável.
- Defesa da Liberdade do Indivíduo: O principal objetivo da defesa na audiência de custódia é obter a liberdade do cliente. Para isso, o advogado deve apresentar argumentos sólidos que demonstrem a desnecessidade da prisão preventiva. Questões como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são fundamentais. Além disso, o advogado pode pleitear a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico ou a proibição de se ausentar da comarca.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a ausência de defesa técnica pode gerar nulidade. Embora a presença de um defensor público supra a necessidade de defesa, a atuação de um advogado constituído, com tempo para se dedicar ao caso, pode ser um diferencial. No AgRg no RHC 153476 SP, o STJ entendeu que não há nulidade se o ato foi acompanhado por defensor público e não houve demonstração de prejuízo.
Conclusão
A audiência de custódia em Guarulhos, assim como em todo o Brasil, é um campo fértil para a atuação do advogado criminalista na defesa das liberdades individuais. Mais do que um mero expectador, o advogado é o protagonista que assegura a legalidade do ato, combate a violência estatal e luta pela liberdade de seu cliente. A sua presença qualificada e combativa é, em última análise, um pilar para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especialista. A atuação em cada caso concreto depende de suas particularidades.


