Recebeu uma multa ambiental no Estado de São Paulo?
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Com uma defesa bem fundamentada, é possível reduzir ou até anular a penalidade:
✅ Multa
✅ Embargo
✅ Advertência
✅ Notificação
Se você foi notificado, é preciso agir rápido porque o prazo já está correndo, e essa é a sua chance de se defender.
Através de uma defesa bem fundamentada, contemplando todos os aspectos técnicos e jurídicos do seu caso, é possível obter até mesmo a anulação da multa.
Não perca tempo e defenda-se.
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Por que contratar um advogado para realizar minha defesa contra uma multa ambiental no Estado de São Paulo?
Complexidade Jurídica:
As questões relacionadas a multas ambientais envolvem grande complexidade jurídica. Por isso, é importante compreender as nuances das leis e regulamentações.
Análise Técnica e Especializada:
Advogados especializados têm acesso a peritos e consultores ambientais, possibilitando uma avaliação especializada para fundamentar a defesa.
Interpretação da Legislação do Estado de São Paulo:
A legislação ambiental brasileira é extensa e pode ser interpretada de maneiras diversas. É preciso uma análise profissional para uma interpretação favorável ao seu caso.
Negociação com Órgãos Ambientais no Estado de São Paulo:
Advogados especializados têm a habilidade necessária para conduzir negociações eficazes, visando redução de penalidades ou até mesmo a anulação da multa.
Preservação de Direitos no Estado de São Paulo:
Contratar um advogado para a defesa de multa ambiental é uma medida proativa para preservar seus direitos.
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Precisa de defesa em auto de infração ambiental?
Saiba que é possível reduzir ou até anular essas penalidades com uma defesa bem fundamentada.
Primeiro, entenda que o Auto de Infração é o documento pelo qual o Poder Público notifica alguém pelo descumprimento de normas ambientais, além de indicar as possíveis sanções às quais o autuado está sujeito.
Portanto, Auto de Infração ainda não é uma multa!
O Auto de Infração é a peça inicial de um processo administrativo ambiental que pode resultar em:
- Multa e/ou outras sanções administrativas após o julgamento;
- Conversão em advertência;
- Anulação.
Defesa
Ao receber a notificação você precisa agir rápido, já que essa é a oportunidade que você terá para se defender. Assim, esteja atento ao prazo, pois ele é o primeiro requisito para que a sua defesa seja admitida.
A defesa em Autos de Infração na área ambiental precisa contemplar 3 pilares:
- jurídico;
- técnico;
- e condições de campo.
Isto é, a defesa precisa interpretar corretamente a legislação ambiental que fundamentou a autuação, se embasar em parâmetros técnicos como a espécie da fauna, o tipo de resíduo, tipo de vegetação, análise das condicionantes estabelecidas na licença ambiental dentre outras questões pertinentes ao caso, e também nas condições de campo, o que exige compreender a operação da empresa autuada e como os fatos efetivamente ocorreram.
Os pedidos de anulação, conversão em advertência ou pedidos de desconto precisam ter fundamento na legislação. As contestações do ato ilícito precisam estar lastreadas em dados técnicos (plantas, laudos de qualidade do efluente, pareceres técnicos).
Prazo
Os prazos podem variar de acordo com o órgão ambiental autuador, bem como, a legislação pertinente, mas em regra são de 20 dias corridos, podendo ser menos ou um pouco mais. Observe na notificação qual foi o prazo estabelecido para a sua defesa e aja o quanto antes!
Defesa administrativa contra Auto de Infração Ambiental
Caso o autuado não concorde com a infração e sua respectiva multa, pode optar por apresentar defesa administrativa, contrapondo os argumentos utilizados pelo Órgão Ambiental no Auto de Infração Ambiental.
É importante ressaltar que a defesa deve ser organizada, dividida por tópicos, endereçamento correto, número do Auto ou Processo Administrativo correto e o mais importante, deve ser apresentada dentro do prazo legal.
Descrições de condutas genéricas e que se resumem a indicar tão somente a ocorrência de dano ambiental, sem apontar responsáveis e detalhes da conduta não devem servir como elemento de prova e, por consequência, devem ser combatidos de plano, vez que, para a imputação de um crime, se faz necessário o mínimo de lastro probatório sob pena de arquivamento/anulação.
Não cabe responsabilidade objetiva em matéria ambiental, sendo necessário que a administração demonstre o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a infração apurada. Tal necessidade se deve ao poder sancionador que detém a Administração, vez que o processo ostenta uma natureza punitiva, e por assim ser, se faz necessário comprovar a culpa pela infração ambiental.
Portanto, caso não seja possível comprovar o nexo de causalidade do suposto ato ilícito, não há que se falar em aplicação do Auto de Infração, vez que subsiste uma sanção ao final e não uma responsabilização de cunho reparatório, como no processo cível. Para punir penal ou administrativamente, é obrigatório que seja demonstrado o nexo causal entre a autoria dos fatos e o dano decorrente.
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